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O ato, revoga a Resolução CEPRAM nº 3.870, de 25 de julho de 2008, que dispôs sobre a aprovação
Por: Teoney Guerra A decisão teve como base recomendações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) exaradas ante decisões liminares proferidas em primeira instância nas comarcas de Eunápolis e Guaratinga, diante de ações civis públicas que foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual. O ato, revoga a Resolução CEPRAM nº 3.870, de 25 de julho de 2008, que dispôs sobre a aprovação do Termo de Referência para os estudos ambientais relativos à PCH Pau Ferro, e a Resolução nº 3.949, também do órgão, de 29 de maio de 2009, que dispôs sobre a concessão de licença de localização da PCH Canta Galo. |
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